Câmara rejeita emendas e finaliza aprovação da Lei de Recuperação Judicial e Falências

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), numa rápida votação e com apoio de todos os partidos, a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que visa modernizar a legislação, ampliar os dispositivos de recuperação extrajudicial e tentar aumentar a quantidade de empresas que conseguem sair da situação de crise financeira e manterem suas atividades. O texto seguiu para análise
do Senado.

Entre as mudanças na atual lei, de 2005, está a permissão para que empresas que pedirem ou tiveram aceito pedido de recuperação judicial possam parcelar suas dívidas com a Fazenda Nacional em até 120 meses (dez anos). O parcelamento seria uma forma de permitir a empresa reorganizar suas despesas.

O parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) foi aprovado integralmente e todas as 13 emendas feitas em plenário pelos partidos acabaram rejeitadas. A maioria era da oposição e visava ampliar as garantias dos funcionários e das dívidas trabalhistas nesses processos. “Se alguém compra um carro, ele leva a conta do IPVA, mas se compra uma empresa não leva a conta do trabalhador. É o valor da mercadoria”,
reclamou o líder do PT, deputado Ênio Verri (PR), diante da rejeição de uma das emendas.

Apesar disso, o relator acolheu sugestões da oposição antes de apresentar a versão final de seu parecer. Ele acatou, por exemplo, emenda do PSB para permitir que as dívidas trabalhistas, por descumprimento da legislação ou decorrentes de acidentes de trabalho, sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que com a participação do sindicato. Com a mudança, apenas os créditos de natureza tributária ficarão excluídos desse tipo de processo, que antecede uma ação judicial.

O projeto vinha sendo debatido há mais de um ano com advogados, ministros de tribunais superiores, deputados, o governo federal e entidades empresariais, mas a proposta ganhou força com a pandemia da covid-19 e a crise econômica provocada por ela. A expectativa é de que ocorra um aumento no número de recuperações judiciais e falências de setores como bares e entretenimento.

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