Giansante Advogados Associados
Escritório especializado em
Recuperação Judicial e Falência Empresarial
Alteração da Lei de Recuperação Judicial e Falência
Apoio Emergencial as Empresas
COVID-19
Formas de enfrentar a crise decorrente da Pandemia do COVID-19
Giansante Advogados Associados
É um escritório especializado em recuperação judicial e falência empresarial. Fundado por Gilberto Giansante, advogado com mais de trinta anos de experiência em direito empresarial com foco na recuperação de empresas em dificuldades financeiras e pela também advogada, Elaine Bussi que conta com uma longa experiência na área de falência e recuperação, o escritório emprega da expertise de seus sócios e restringe sua área de atuação ao direito falimentar recuperacional, tratando-se de banca estritamente especializada na Lei 11.101/05.
Nesta linha, o escritório definiu como princípio basilar para sua atuação a credibilidade profissional, fundamentada na confiança depositada pelos seus clientes e parceiros para condução de seus objetivos empresariais e pessoais, de forma essencialmente ética e dinâmica. Os clientes são tratados de forma diferenciada, evidenciando a importância de um tratamento próximo e pessoal para alcançar os objetivos em comum e manter uma relação forte e consistente. Por fim, os sócios do escritório entendem o direito e a advocacia como ferramentas catalisadoras de negócios e transações, assim como instrumentos fundamentais para fins sociais e de justiça.
Reforma da Lei de Falência e Recuperação de Empresas
Artigo Gilberto Giansante:
“Riscos de sucessão na aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial e na falência“
Artigo Elaine Bussi:
“A positivação da constatação prévia na Lei 11.101/2005“
Direito Recuperacional
Artigo: Gilberto Giansante
“Um ensaio prático sobre a recuperação judicial especial: a visão do advogado e do administrador judicial“
Revista do Advogado
Artigo: Gilberto Giansante
“Recuperação Judicial Especial: problemas e perspectivas“
Direito Recuperacional
(Volume 2)
Artigo: Gilberto Giansante
“Os meios de recuperação judicial: Algumas formas de aplicação da Lei 11.101/2005“
Recuperação de Empresas e Falência
Coordenadora: Camila Alves
“Riscos de sucessão trabalhista e fiscal na alienação de unidade produtiva isolada de empresas em recuperação judicial e ativos na falência“
Recuperação Judicial e Falência
Coordenadora: Camila Alves
“Alterações na Lei 11.101/05 por iniciativa da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB/SP”
Empresariais
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
FALÊNCIA
Falência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um magistrado onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores.
Também é chamada de falência a reunião de credores. Quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, para serem decididos por um único juiz, que decretou a falência.