Falência

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Com um procedimento próprio e especial a Falência é um concurso de credores, ou seja, é caracterizada como um processo de execução coletiva, em que se busca a apuração do ativo da empresa para o pagamento do passivo relacionado no rol de credores da empresa falida.
Nesse processo são reunidos todos os credores, que serão pagos seguindo a ordem predeterminada na lei, de acordo com a categoria de credito a que pertencem.
Para que o empresário falido não seja lesado no curso do procedimento falimentar, e ainda, que tenha uma falência com procedimento justo é necessário o acompanhamento de todas as etapas do processo, principalmente no que diz respeito à análise de créditos, arrecadação de ativos e principalmente isenção de crime falimentar, que apenas advogados especializados tem capacidade para assegurar a correta aplicação da lei falimentar.
A ação falimentar funciona como um ímã, que atrai todas as demais demandas que tenham ligações como a massa falida, como, o concurso creditório, arrecadação dos bens do falido, a habilitação dos créditos, os pedidos de restituição, e demais incidentes que tenham relação com o procedimento falimentar.
Ademais, todas as ações existentes contra a empresa falida serão encaminhadas para o juízo da falência, que processará e julgará todas as demandas em que a Massa Falida esteja no polo passivo.
Decretada a falência, o empresário perde a administração do patrimônio de sua empresa e fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial, que passa a ser de responsabilidade do Administrador Judicial, nomeado pelo Juiz.
O falido, através do seu advogado, pode intervir como assistente nos processos em que a massa for interessada, entretanto o empresário falido tem o dever de acompanhar e defender seus interesses dentro do procedimento falimentar, comparecer a todos os atos da falência, quando não for indispensável sua presença, prestar,no processo, as informações solicitadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência, entre outras obrigações, que, caso não cumpridas poderá o empresário responder por crime de desobediência.
Todos os credores devem apresentar seus créditos, que devem ser devidamente analisados, inclusive pelo falido, e classificados para organizar a ordem de preferência de liquidação.
Todas essas etapas e análises serão melhor desenvolvidas e com o acompanhamento de advogado especialista, que visa diminuir os prejuízos impostos pela situação falimentar.
Nesse seguimento, prestamos assessoria jurídica em todas as fases do procedimento falimentar, desde a defesa inicial até a fase de extinção das obrigações, fazendo a análise dos créditos habilitados, dos valores agregados aos bens da empresa e inclusive da fase de eventual crime falimentar.