União sofreu nova derrota na tentativa de levar a leilão parte dos bens das Organizações Arnon de Mello (OAM), controlada pelo senador e ex-presidente Fernando Collor
A União sofreu nova derrota na tentativa de levar a leilão parte dos bens das Organizações Arnon de Mello (OAM), grupo controlado pelo senador e ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL), para pagamento de débitos tributários. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) rejeitou o recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional, que apontava “omissão e contradição” na decisão que suspendeu o leilão de imóveis há pouco mais de um mês.
Dono do grupo de comunicação Gazeta (TV, rádios, jornal impresso, site e gráfica), a OAM entrou com pedido de recuperação judicial às vésperas do leilão de três imóveis para quitar um pedaço das dívidas com a Receita, que somam R$ 294 milhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Diante do pedido, a Justiça suspendeu o leilão, que já estava em sua fase final, entendendo que os bens que seriam vendidos eram cruciais para o funcionamento das empresas. Dias depois, o pedido de recuperação do grupo OAM foi acatado.
A Fazenda entrou com embargos de declaração. Alegou que a determinação de suspensão do leilão fugiria da competência do juízo da recuperação judicial. Além disso, argumentou que os imóveis que iriam a leilão não funcionam como sede das empresas em recuperação, “não restando demonstrada a essencialidade dos bens”.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz Erick Costa de Oliveira Filho, da 10ª Vara Cível da Capital. Em um dos prédios, funciona a Faculdade Facima e, em outro, parte da TV Gazeta.
O terceiro imóvel é um galpão. O grupo OAM emprega diretamente 340 pessoas, mas em seu auge já empregou 700. Em seu pedido de recuperação judicial, ao qual o Valor teve acesso, diz que “mudanças tecnológicas, queda na arrecadação de anunciantes, diminuição do número de leitores e crise econômica” justificam a difícil situação financeira do grupo.
Entre 2016 e 2018, seu o passivo circulante (obrigações de curto prazo) avançou 43,4%, para R$ 380,1 milhões. O número desconsidera as dívidas com vencimento em mais de 12 meses.
No mesmo período, a receita operacional bruta caiu 7,8%, para R$ 58,9 milhões. Somente no ano passado, o resultado financeiro negativo consumiu mais de 30% das receitas, levando a um prejuízo líquido de R$ 24 milhões. Ao fim de 2018, o patrimônio líquido estava negativo em R$ 203, 8 milhões, número 52% pior que o de 2016.
A polêmica questão também está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ontem, os ministros da Corte Especial começaram a decidir sobre a suspensão da penhora de bens de empresas em recuperação judicial para o pagamento de dívidas com a União. A discussão é se cabe à 2a Seção, que julga os temas de direito privado, ou à 1a Seção, que trata das questões de direito público.
Na 2a Seção prevalecem as decisões pela preservação da recuperação, ou seja, contra a execução, e a 1a Seção privilegia o pagamento dos tributos. Por ora, apenas a relatora, ministra Laurita Vaz, votou. Ela não conheceu do recurso – ou seja, não analisou o mérito. Ela justificou que o caso em análise, envolvendo a Oi, não seria o mais adequado porque nele há posicionamento do juiz da recuperação sobre a essencialidade do bem. (Colaborou Joice Bacelo)
Fonte: Valor