Como membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação e Falência, fui designado para representar a Comissão e a OAB/SP, no GPAI (Grupo Permanente de Acompanhamento de Insolvência) que conta com quase quarenta integrantes de todos os lugares do Brasil e representam mais de vinte órgãos ligados à área de insolvência, grupo esse que auxiliou o deputado Hugo Leal na elaboração de PL 10.220/18, que foi apensado a outro projeto mais antigo o PL 6.229/05, que propõe várias modificações e aprimoramento a atual Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
As modificações trazem grandes avanços incluídos na jurisprudência de nossos tribunais, outros avanços inspirados nas mais modernas legislações de todo o mundo, como o Chapter 11 americano e acrescenta um capítulo totalmente dedicado a insolvência transnacional, que não existe na Lei atual.
O projeto já foi lido no Plenário da Câmara dos Deputados e aguarda ser colocado em pauta para aprovação. Esperamos que isso ocorra rapidamente, principalmente por conta do cenário econômico atual, reflexo da Pandemia da Covid-19.
Fonte: Giansante Advogados Associados