O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, homologou o plano de recuperação judicial da rede de livrarias Saraiva, que apresentou o pedido em novembro de 2018 em razão de dívidas de ao menos R$ 674 milhões. O plano foi ajustado na última assembleia geral de credores e depois aprovado pela maioria dos presentes.
Segundo o plano, o pagamento de créditos trabalhistas se limitará a R$ 160 mil em até 12 meses. O valor supera o limite de 150 salários mínimos exigido pela Lei 11.101/05 e, por isso, a cláusula foi mantida pelo magistrado.
Ele também considerou adequados os critérios adotados para distinção entre credores estratégicos e incentivadores e disse que a devedora não pode “ser obrigada a dar idêntico tratamento ao prestador de serviço de telefonia e a outros fornecedores sem os quais a companhia não têm produtos ou crédito para a aquisição”.
Além disso, com relação ao deságio, índice de correção monetária e forma de pagamento, o juiz destacou que “não há dúvida que impõem grande sacrifício aos credores, porém, a solução diversa seria a falência, cujas consequências poderiam ser mais graves, o que certamente levou a assembleia geral de credores à aprovação do plano”.
Por outro lado, Paulo Furtado de Oliveira Filho anulou o item que estabelecia que acionistas minoritários e preferencialistas deveriam eleger um integrante do conselho de administração entre profissionais selecionados pelos credores, pois “os credores e o controlador da companhia não podem atingir a esfera jurídica dos acionistas minoritários e preferencialistas, obrigando-os a escolher um representante entre pessoas selecionadas por terceiro”.
Com isso, os credores poderão escolher dois membros do conselho de administração a partir de uma lista de profissionais selecionados por uma empresa de recrutamento, para, em seguida, o colegiado eleger o novo diretor-presidente da Saraiva. Foi um pedido dos credores a saída do atual comandante da empresa, Jorge Saraiva Neto.
Fonte: Conjur