A Latam pretende incluir os credores brasileiros no processo de recuperação judicial que corre nos Estados Unidos. Os seis principais, que, juntos, somam mais de US$ 450 milhões, já foram apresentados à Justiça americana. Os demais vêm sendo contatados para que informem sobre os valores que entendem ter direito e possam ser listados pela companhia.
Essa é uma discussão nova no mercado brasileiro. A inclusão do credor no processo evita que sejam ajuizadas ações de cobrança no Brasil. Mas não há lei que trate da questão. Em tese, os brasileiros não estariam sujeitos ao processo americano e não precisariam aceitar as condições de pagamento que serão acertadas nos Estados Unidos.
A Lei no 11.101, de 2005, que regula as recuperações e as falências, não prevê, além disso, a insolvência transnacional. Esse procedimento permitiria uma cooperação entre juízes daqui e de outros países, sendo possível, desta forma, estender a proteção dada pelo capítulo 11 da lei americana – o equivalente à recuperação judicial brasileira.
“A recuperação judicial lá não confere proteção aos ativos que as companhias têm aqui no Brasil. Lá eles têm o capítulo 15 e reconhecem a recuperação judicial brasileira se a empresa tiver o seu principal centro de atividade no Brasil. Aqui, nós não temos”, diz o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que, atualmente, atua no Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Empresas brasileiras com credores nos Estados Unidos já se beneficiaram do capítulo 15. OAS e Oi, entre elas, cita Carnio. Mas o inverso nunca aconteceu. Não há sequer jurisprudência. Por isso, o caso Latam é considerado tão importante e vem sendo muito debatido no meio jurídico.
Advogados da Latam entendem que, mesmo sem previsão expressa na lei, é possível vincular os credores brasileiros ao processo. Uma das premissas é de que a lei americana não faz distinção. As decisões seriam universais, ou seja, com efeito para todos os credores, estando ou não nos Estados Unidos, e quem desobedecer correria risco, inclusive, de sofrer sanções.
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