A Justiça homologou ontem o plano de recuperação judicial da Livraria Cultura, conforme decisão do juiz Marcelo
Sacramoni, da 12a Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo. Mas Sacromoni decidiu anular cláusula que permitia que a rede fizesse nova assembleia de credores, caso não cumprisse o plano. A varejista pediu recuperação judicial há seis meses, no dia 24 de outubro.
O plano de recuperação da rede de livrarias foi aprovado por cerca de 90% dos credores em assembleia na sexta-feira
passada. Com a homologação, os prazos de pagamento descritos no documento passam a ser válidos de forma imediata. A empresa tem uma dívida de cerca de R$ 285 milhões e deve terminar de pagar todos os credores em 2033.
Os credores aceitaram um desconto de até 70% na dívida, com prazo de pagamento de até 12 anos e carência de dois anos. Os termos variam de acordo com o tipo de débito.
Para os credores “financeiros estratégicos 1”, o desconto será de 30%, com carência de um ano e pagamento em cinco anos após a carência, sendo 20% do principal por ano e pagamentos trimestrais.
Já os “credores parceiros”, que continuaram fornecendo para a rede após o pedido de recuperação judicial, não terão
desconto em suas dívidas. Os pagamento serão feitos em seis anos após uma carência de três anos.
As dívidas trabalhistas serão quitadas até um ano depois da homologação do plano.
O juiz anulou uma cláusula que previa que a Cultura poderia convocar uma nova assembleia de credores para renegociar as condições de pagamento, caso não cumprisse o que foi definido no plano. A lei que disciplina a recuperação judicial, de 2005, determina que quando a empresa não cumpre o acordado, pode ter sua falência decretada. É uma forma de dar alguma garantia aos credores que aceitam o plano apresentado.
Fonte: Valor