Devido à impossibilidade do cumprimento do plano de recuperação judicial por paralisação das atividades, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou, nesta terça-feira (14/7), a falência da companhia aérea Avianca.
O plano de recuperação judicial da Avianca foi aprovado em abril de 2019. A companhia alegou que ficou fragilizada com a crise econômica iniciada em 2014, o aumento do combustível e do dólar e a greve dos caminhoneiros de 2018.
No começo de 2019, a Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência à Avianca para reintegrar à sua frota 14 aviões que haviam sido retomados por arrendadores. Porém, novas decisões permitiram que os credores resgatassem as aeronaves. Além disso, o Tribunal de Justiça paulista permitiu a redistribuição dos slots ociosos da companhia no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Por isso, a Avianca afirmou que não conseguiria cumprir o plano de reestruturação e pediu a convolação da recuperação judicial em falência.
Como a companhia admitiu que não conseguiria cumprir o programa, por falta de qualquer atividade empresarial, e o administrador judicial confirmou a situação, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi decretou a falência da empresa.
Ele manteve a Alvarez & Marsal Administração Judicial como coordenadora do processo. E ordenou que a Avianca apresente, em 60 dias, relação de seus bens.
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