O Senado aprovou a reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários, popularmente conhecido como Refis. O prazo de adesão será até o dia 30 de setembro, e as empresas que participarem obterão condições mais vantajosas a depender da queda de faturamento entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período em 2019. Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%. O saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses). O projeto vai à Câmara dos Deputados.
A motivação para a medida são os efeitos econômicos adversos causados pela pandemia. O texto autoriza a utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, ou de créditos líquidos e certos do contribuinte, para amortização ou liquidação de saldo devedor. O valor das 36 parcelas iniciais também terá um patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência.
A matéria é considerada controversa e o próprio relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é líder do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), admitiu que não há aval pleno da equipe econômica. “É importante transformar o projeto num conjunto de medidas para salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia”, alegou.
As modalidades de liquidação levam em conta o valor da entrada a ser paga em cinco prestações, o volume de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL permitidos para quitação da dívida e o percentual de descontos concedidos sobre juros, multas e encargo legal relativos ao saldo remanescente. Para quem teve uma queda de faturamento igual ou superior a 80%, o desconto chega a 90%.
Fonte: Sindicombustíveis-AL