Turma decide que contagem do prazo de um ano deve começar com a concessão da recuperação judicial.
O prazo de um ano para o devedor em recuperação judicial pagar credores trabalhistas deve ser contado a partir da data da concessão da recuperação judicial. A decisão foi tomada pela 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Somente depois de aprovado o plano e estabelecidas as condições específicas dos pagamentos é que estes [os pagamentos] podem ter início”, escreveu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso (REsp 1924164).
Por unanimidade, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte paulista havia estabelecido que o prazo de um ano seria contado a partir da homologação do plano de recuperação ou imediatamente após o término do prazo de 180 dias em que execuções e penhoras contra o devedor ficam suspensas. Esse prazo de suspensão é conhecido como “stay period” e está previsto no artigo 6o, parágrafo 4o, da Lei de Recuperação Judicial (no 11.101/2005).
Para a relatora, a interpretação do TJ-SP acarretaria em prejuízo para os próprios credores. “Haja vista que, diante dos recursos financeiros limitados da recuperanda, poderão eles ser compelidos a aceitar deságios ainda maiores em razão de terem de receber em momento anterior ao início da reorganização da empresa”.
A discussão sobre o marco inicial da contagem de um ano para pagamento dos créditos trabalhistas está colocada em muitos processos.
— Renato Scardoa
Sócio do Bumachar Advogados, o advogado Renato Scardoa afirma que a discussão sobre o marco inicial da contagem de um ano para pagamento dos créditos trabalhistas está colocada em muitos processos. Para ele, a decisão é importante para dar segurança jurídica a credores e às empresas em recuperação judicial.
“A decisão contraria o Enunciado I do TJ/SP, que prevê o termo inicial de contagem do prazo para o pagamento de credores trabalhistas a partir da homologação do plano de recuperação judicial ou do término do prazo do stay periord, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro”, explica.
Scardoa aponta que, como o TJ-SP tem revisto os seus enunciados em virtude da Reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, esse pode ser um bom momento para que o Enunciado I também seja atualizado para ficar em linha com o entendimento do STJ, o que, segundo ele, reduziria a litigiosidade sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico