O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu novamente a favor da tese de que o produtor rural pode pedir recuperação judicial sem exigência de registro em Junta Comercial. Ontem, a Terceira Turma da corte analisou um recurso especial de um agricultor e fixou a tese que permite o pedido de RJ, com validade para todos os tribunais do país. A comprovação da atuação empresarial deve ser feita apenas pela atividade rural.
O tema já havia sido julgado, com a mesma decisão, em novembro de 2019 pela Quarta Turma do STJ. Agora, com análise da outra turma que trata de direito privado na corte, o entendimento está “pacificado” e passa a orientar os processos em tramitação em tribunais inferiores. A medida também impede que o tema seja alvo de novas ações nessa instância.
“Todos os tribunais do país agora estão indicados a seguir essa orientação jurisprudencial independentemente do posicionamento individual dos tribunais inferiores. O tribunal de Mato Grosso insistia na tese de que produtor não é empresário e não podia fazer recuperação. Muitos se endividaram e agora poderão fazer RJ e voltar a produzir”, afirmou ao Valor o advogado Euclides Ribeiro Silva Júnior, do Grupo ERS, que atuou no processo. A tese era discutida
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