Recuperação Judicial é um problema na antecipação de recebíveis?

Que a economia mundial está passando por uma recessão devido à pandemia é fato. Diante desse cenário, empresas brasileiras, principalmente as PMEs, se veem numa luta diária para manter o negócio.

De acordo com a empresa Boa Vista, os pedidos de Recuperação Judicial no Brasil aumentaram em 82,2% em junho ante maio, ou seja, os empresários estão tentando encontrar uma saída, ou pelo menos tentando não quebrar.

É muito comum que empresas que passam pelo processo de recuperação judicial encontrem dificuldades para conseguir novas linhas de créditos, segundo o advogado Gilberto Giansante, sócio fundador da Giansante Sociedade de Advogados, essa dificuldade pode ser uma má herança da concordata preventiva, o Decreto-Lei 7.661 de 1945  que era considerado pelos credores da época como um estelionato legal.

“A concordata não tinha correção monetária, então a pessoa pagava no primeiro ano 40% da dívida, no segundo ano 60% da dívida, com uma inflação 70% ao ano ou mais, ela acabava pagando um valor muito pequeno da sua dívida” – Gilberto Giansante, sócio fundador da Giansante Sociedade de Advogados

Ainda segundo o Giansante, nesse período, existiam  maus empresários que utilizavam do benefício da concordata preventiva de 5 em 5 anos que era o prazo mínimo para aplicá-la, trazendo muitos prejuízos aos credores, mercado e impactando inclusive a visão que se tem hoje da recuperação judicial.

Devo antecipar recebíveis para uma empresa em recuperação judicial?

Em 2005 surgiu a nova lei de recuperação judicial 11.101 que mudou profundamente a legislação falimentar brasileira, tornando esse processo muito mais transparente.

Perícia

Nos dias atuais, quando uma empresa entra em recuperação judicial, existe uma perícia prévia realizada por um AJ (administrador judicial) nomeado pelo juiz responsável pelo processo. Essa perícia é a primeira validação documental e visa checar se a empresa está funcionando, se possuem funcionários, estoque etc., ou seja, se ela realmente tem condições de passar por uma recuperação judicial.

Os administradores Judiciais, na maioria das vezes, são empresas multidisciplinares com economistas, contadores, administradores judiciais e advogados que possuem expertise para trazer transparência e maior segurança ao processo de recuperação, realizando e apresentando uma documentação robusta sobre o real quadro da empresa para todos os interessados.

Plano de pagamento e avaliação de ativos

Após o deferimento da recuperação judicial, o empresário é obrigado a apresentar um business plan para a recuperação que deve detalhar exatamente como e quando serão pagos os credores existentes. Junto com esse plano é apresentado um laudo de avaliação de ativos, esse laudo é realizado por uma empresa qualificada e define se a empresa possui bons ativos ou não, se possui uma marca forte no mercado que pode ser vendida, imóveis, etc.

Transparência

Mensalmente o administrador judicial (empresa de perícia), realiza um laudo que fica disponível online tanto para o juiz, quanto para os credores, informando a evolução  da empresa e novos dados sobre faturamento, lucro, estoque, funcionários, etc.

Prioridade de recebimento em caso de falência

É assegurado na Lei de Recuperação Judicial no Art. 67. que em caso de decretação de falência, qualquer fomento realizado em uma empresa que está passando por recuperação judicial é considerado extraconcursal. Ou seja, tem prioridade de pagamento ante outros credores, que não se enquadram nesta categoria.

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