A Passaredo Transportes Aéreos anunciou o cancelamento da venda para o Grupo Itapemirim. Segundo a companhia aérea, a transação, divulgada em julho deste ano, não foi efetivada porque a empresa descumpriu condições precedentes estabelecidas em contrato. Em agosto deste ano, a Justiça determinou o fim da recuperação judicial enfrentada pela Passaredo desde outubro de 2012.
Atualmente, a Passaredo opera com uma frota de sete aeronaves ATR-72, com rotas para 20 cidades em nove estados brasileiros.
Venda desfeita
Em nota, a Passaredo informou que os acordos descumpridos na transação da venda são sigilosos. O comando das operações, que seria transferido ao executivo Sidnei Piva de Jesus, do Grupo Itapemirim, seguirá com o empresário José Luiz Felício Filho.
Anteriormente, o grupo Itapemirim havia anunciado a ampliação para 80 os destinos aéreos no interior do país e a compra de 20 novas aeronaves até o final do próximo ano. Com o destrato do acordo, a estratégia de atuação da Passaredo se mantém no segmento da aviação regional e restruturação da frota operacional, com foco no atendimento a novos mercados e nos acordos de codeshare e interline vigentes.
Fim da recuperação
Em agosto deste ano, a juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou o fim da recuperação judicial da Passaredo. A magistrada considerou o total cumprimento do plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores em maio de 2013 e que previa a renegociação de uma dívida estimada em R$ 150 milhões.
O plano previu o pagamento dos créditos estritamente salariais, vencidos nos três meses que antecederam o pedido de recuperação e limitados a cinco salários mínimos, em até 30 dias da aprovação do plano.
A Passaredo chegou a demitir 200 funcionários em junho do ano passado e ainda deixou de atender destinos como Dourados (MS) e Uberlândia (MG), como parte de um processo de reestruturação.
Dos 82 credores trabalhistas arrolados no plano de recuperação, apena 13 ainda não receberam, porque não apresentaram dados exigidos ou porque não foram localizados pela empresa ou pela administradora judicial.
Desta forma, a juíza considerou que a Passaredo não pode ser responsabilizada como descumpridora do plano, uma vez que os credores trabalhistas em questão não cumpriram com suas obrigações.
A magistrada, no entanto, determinou a criação de uma conta-garantia para que os créditos sejam depositados e não haja risco de prejuízo aos credores.
A existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado não podem ser consideradas como obstáculos para o encerramento da recuperação judicial.
“A recuperanda voltará a andar com as próprias pernas, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais”, cita a juíza em sua decisão.
Fonte: G1