TJ-SP aceita venda de ativo em processo de falência sem aprovação de credores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu a negociação do principal ativo de uma empresa em processo de falência sem a necessidade de aprovação em assembleia de credores. Esse caso envolve um acordo milionário firmado entre o Postalis, o fundo de pensão dos Correios, e a Karmann-Ghia Automóveis, uma fabricante de autopeças do ABC paulista que teve a quebra decretada no ano de 2016.

A empresa disputava a titularidade do seu parque fabril com o fundo, que tinha a alienação fiduciária do imóvel — quando o bem é oferecido ao credor como garantia de uma dívida. Ele passa a ter a propriedade indireta do bem e, em caso de inadimplência, faz a consolidação.

Esse tipo de garantia não está sujeita aos processos de falência, ou seja, em tese, não pode ser utilizada para o pagamento dos demais credores.

Nesse caso, no entanto, o juiz que cuida da falência da empresa entendeu que houve uma renúncia tácita, por parte do fundo, à garantia. Isso porque o Postalis, em vez de iniciar o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, optou por ajuizar uma ação de execução da dívida, buscando penhorar outros ativos do devedor.

A garantia, por esse motivo, foi liberada para o processo e o Postalis classificado como um credor da classe quirografária, que, nas falências, é um dos últimos da fila a receber. O fundo recorreu dessa decisão.

Antes que tivesse um desfecho, no entanto, o fundo e o administrador da massa falida decidiram fechar um acordo e colocar um ponto final nessa briga. A falida reconheceu a propriedade fiduciária, o imóvel foi vendido e o valor dividido meio a meio.

O parque fabril da Karmann-Ghia estava avaliado em mais de R$ 80 milhões. No leilão, a venda se deu por 70% do preço, o que deu pouco mais de R$ 57 milhões.

Insatisfeito com o negócio, um credor da classe trabalhista apresentou recurso para tentar derrubar o acordo no tribunal. Ele argumentou não ter havido a aprovação do negócio em assembleia geral. Sustentou que o prazo para que os credores se manifestassem sobre o negócio foi de somente dez dias e, naquele momento, havia poucas informações a respeito da real extensão do passivo da massa falida.

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial, de forma unânime, negaram o pedido e homologaram o acordo que havia sido firmado entre a falida e o Postalis (processo nº 2142684-16.2020.8.26.0000).

O relator do processo, desembargador Cesar Ciampolini considerou o fato de o trabalhador ser o único, dentre todos os credores, a se opor ao negócio. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa a maioria dos credores trabalhistas, afirma, manifestou expressa concordância com o acordo.

“Assim, diante do previsível resultado da pretendida assembleia-geral, caso viesse a se reunir, a anulação da decisão homologatória apenas atrasaria a alienação do imóvel, retardando ainda mais o pagamento dos credores”, diz, na decisão, Cesar Ciampolini.

O desembargador afirma ainda que, com a anulação do acordo, determinando a realização de assembleia, haveria o risco adicional de o novo leilão para a venda do imóvel não atingir as mesmas condições já alcançadas.

“O acordo, do ponto de vista da massa falida, não apenas garante o recebimento imediato da quantia significativa de recursos para pagamento dos credores, como também mitiga o risco de a decisão de origem [sobre a renúncia tácita da garantia] ser revertida aqui neste tribunal ou no STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, conclui.

Participaram do julgamento no Tribunal de Justiça os desembargadores Pereira Calças, Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

O Postalis, por meio de nota, afirma que buscou um acordo com o administrador da massa falida da empresa “para recuperar o máximo valor possível”, já que tinha perdido a disputa envolvendo a tese da renúncia tácita. “Não teria direito a receber nenhum valor”, diz o texto.

Informa ainda que os valores recuperados no caso irão se somar aos R$ 360,8 milhões em ativos reincorporados pelo Postalis, “referentes a investimentos mal-sucedidos de gestões passadas do fundo de pensão, por meio de ações judiciais e de acordos de reparação”.

A reportagem não localizou os advogados da massa falida nem o do trabalhador que apresentou o recurso contra o acordo.

Fonte: Valor