Justiça aprova plano de recuperação do Hopi Hari que exclui maiores credores

Juiz homologa proposta que contempla pagamento de fornecedores, prestadores de serviços e funcionários, mas retira grupo que detém 90% da dívida. Acionista majoritário promete recorrer.

O juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara de Vinhedo (SP), aprovou a proposta de recuperação judicial apresentada pelo Hopi Hari na assembleia do dia 5 de abril, no parque, em Vinhedo (SP). Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (9), o magistrado homologa o plano que contempla o pagamento de fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e ex-funcionários, mas excluí os quatro maiores credores do empreendimento. A defesa do parque explica alternativas.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, homologo o plano de recuperação judicial e aditivos e concedo a recuperação judicial a HH Participações S.A., HH Parques Temáticos S.A. e Hopi Hari S.A., de acordo com o 1º cenário (…) que deixou de computar os votos dos credores cujos créditos foram excluídos da recuperação judicial”, diz a decisão.

O grupo contemplado na proposta homologada pela Justiça representa 10% do total da dívida do parque, que é de R$ 400 milhões. Pelo plano, quem tem créditos de até R$ 1 milhão receberá 53% do valor em 48 parcelas iguais. As dívidas superiores a R$ 1 milhão serão parceladas em até 21 anos.

Com relação aos processos trabalhistas, a proposta aprovada prevê o pagamento das dívidas em até 12 meses, com descontos que variam de 20% a 60% dependendo do tempo da ação.

“[A aprovação] já era esperada. Com a apresentação do programa e demais aditivos, tivemos algumas sugestões e, dessas, algumas realmente faziam sentido, melhorando o plano. […] A recuperação é saudável no sentido de que quase 1,7 mil credores foram contemplados.[…] O Hopi Hari vai trabalhar para cumprir esse plano e continuar a discussão com os quatro credores”, afirma o advogado do parque, Sérgio Emerenciano.

O pedido de recuperação foi feito em agosto de 2016 e a reabertura do parque ocorreu no ano passado.

Excluídos

Administrador judicial do Hopi Hari, Gilberto Giansante havia explicado ao G1 que o plano aprovado por maioria de votos dos credores nas classes I (trabalhistas), II (quirografários) e IV (EPP e Microempresas) deixava de fora os credores com “garantia real”, entre eles o BNDES, maior credor do empreendimento.

A classe de “credores com garantia real” detém 90% dos valores e, segundo Giansante, terá autonomia para decidir a forma como irá cobrar a dívida.

Em sua decisão, Holanda destaca que os artigos 45 e 49, ambos da Lei nº 11.101/2005 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “permitem que as devedoras não incluam determinados credores entre os afetados pelo plano, desde que preservados os direitos daqueles credores nas condições originalmente contratadas.”

Segundo o advogado da empresa, existe a possibilidade dos quatro maiores credores aderirem ao plano e serem contemplados na regra para credores acima de R$ 1 milhão “desde que haja uma ratificação por parte da Justiça”. Também é possível discutir um plano de quitação da dívida paralelamente.

Emerenciano afirma que está conversando com os quatro e que espera uma conclusão sobre como se darão os pagamentos entre 30 e 60 dias.

“Em relação aos credores que excluímos, foi porque já estamos sentando com cada um para chegar a um denominador comum, pra chegar à melhor forma de pagar. […] Os valores estão sendo objeto de discussão na Justiça. […] Estão sendo feitos todos os levantamentos para apurar qual o valor real. Pode ser que os valores não sejam esses”, completa.

Críticas

Acionista majoritário do Hopi Hari, José Luiz Abdalla chegou a fazer uma petição no qual pedia a nulidade da assembleia ou do plano de recuperação apresentado no dia 5 de abril, mas não foi atendido pelo magistrado. “O plano é repleto de ilegalidades, nem leram os recursos. Estão colocando a empresa em um risco grande”, disse nesta segunda (9).

Dono de 99% das ações, Abdalla prometeu recorrer da decisão. “O que temos pela frente é uma disputa judicial. Eu tenho uma solução de fato, onde se pagam todos os credores, e não tive nem a oportundiade de apresentar o plano.”

Fonte: G1