Nova Lei de Falências poderá tramitar com urgência

Substitutivo que foi apresentado neste ano é mais enxuto e não mexe em pontos polêmicos

O projeto que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (no 11.101, de 2005) pode ter o regime de urgência aprovado hoje na Câmara dos Deputados. Se confirmado, o texto poderá ser levado amanhã para a votação no Plenário. A última versão apresentada pelo relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), tem apoio das lideranças e a expectativa é de que seja aprovada sem muitas alterações.

O texto antigo do projeto de lei, que havia sido enviado ao Congresso em maio do ano passado pela equipe econômica do ex-presidente Michel Temer, desagradava o mercado. Eram muitos artigos e, segundo advogados da área, estavam direcionados a atender os interesses do Fisco e dos bancos.

Já o substitutivo que foi apresentado neste ano é mais enxuto e não mexe em pontos polêmicos (alienação fiduciária e a recuperação de produtores rurais, por exemplo). Como adiantou o Valor, foi feito um grande acordo para a reforma da lei avançar no Congresso.

Uma das principais novidades – costurada dentro do Ministério da Economia – é a previsão de condições especiais para o pagamento das dívidas tributárias com a União. Segundo o texto, as empresas em recuperação poderão parcelar os débitos em até 120 meses e terão a possibilidade de usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal, por exemplo, para abater parte da dívida.

Seria possível também a negociação do que está inscrito em dívida ativa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Consta na minuta que a dívida poderia ser reduzida em até 50% e a quitação, para esses casos, teria que ocorrer em até 96 meses – com acréscimo de 20% desse prazo para microempresas e empresas de pequeno porte. A última versão do projeto prevê descontos maiores, de até 70%, para micro e pequenas empresas. A alteração foi feita para equiparar o texto à MP do Contribuinte Legal.

O Fisco hoje não faz parte do processo de recuperação judicial e o parcelamento oferecido às empresas em crise prevê a quitação em, no máximo, 84 meses e sem descontos.

Uma novidade que provoca polêmica, no entanto, é a possibilidade de transformar a recuperação judicial em falência, a pedido do Fisco, se o parcelamento for descumprido, segundo Diego Montenegro, sócio do escritório Diego Montenegro Advogados e presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB-BA.

Hoje, o Fisco não tem seus créditos sujeitos e não pode pedir a falência. “Isso implica em aumento considerável do poder do Fisco em ambiente de recuperação judicial, o que é perigoso. Geralmente, as empresas que recorrem à recuperação judicial já tem dívida relevante com o Fisco”, diz.

O texto que está para ser votado foi feito por um grupo de juristas, com a participação de mais de 20 entidades ligadas à indústria, comércio e serviços e advogados e procuradores federais. “Existem interesses muito antagônicos”, diz Pedro F. Teixeira, advogado especialista que auxilia o deputado Hugo Leal. “O principal objetivo, então, foi o de justamente buscar um equilíbrio. Não é um projeto que representa credor nem que privilegia devedor. Ele busca a eficiência do sistema.”

Apenas alguns ajustes foram feitos desde setembro, segundo Daniel Carnio Costa, juiz da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e professor da PUC-SP, que participou da elaboração do texto. “A última versão traz pequenas correções”, afirma.

Uma mudança relevante é exclusão de previsão de atribuições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na recuperação judicial. Também consta na versão final um dispositivo que cria regime de urgência aos processos de recuperação e falência, o que permitiria uma tramitação mais rápida.

O texto a que o Valor teve acesso traz ainda um capítulo que regula a concessão de empréstimos para as empresas em crise. “Hoje não é claro qual o privilégio do crédito concedido após a recuperação”, afirma o advogado Luiz Fernando Paiva, sócio do escritório Pinheiro Neto.

Fonte: Valor